Diante de nova documentação encaminhada pela prefeitura de Santa Maria de Jetibá, o Plenário revogou cautelar anteriormente concedida que determinava a suspensão do contrato da Administração com empresa para prestação de serviços de emissão de cartões eletrônicos para benefício de alimentação. O processo 6450/2014 seguirá o rito ordinário. O relator é o conselheiro Sérgio Borges.
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