A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão por videoconferência realizada na quarta-feira (27), revogou cautelar anteriormente concedida, que determinava a suspensão imediata da Concorrência Pública 002/2019 do Departamento de Estradas e Rodagens do Espírito Santo (DER-ES). O edital prevê a contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia consultiva para supervisão e apoio técnico às atividades de fiscalização realizadas pelo órgão estadual.
No entendimento do relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, a autarquia teria demonstrado que a paralisação do certame e dos contratos dele decorrentes poderia impactar na continuidade de diversas obras já em andamento.
“Assim, elenca a autarquia um total de 82 obras que estariam relacionadas em seu termo de referência, e, dentro desse total, haveria 22 em execução, 5 paralisadas, 4 esperando a emissão de ordem de início dos serviços, 2 com licitações em curso e 49 ou em fase de elaboração dos documentos técnicos junto aos setores competentes ou aguardando a contratação dos serviços que constituem o objeto da CP n.º 002/2019 para seguimento, já que não poderia sustentar o DER-ES, com a estrutura operacional atual, a fiscalização simultânea de todas elas”.
O relator destacou em seu voto que uma característica da medida cautelar é a provisoriedade, podendo essa ser revista a qualquer tempo. Diante disso e considerando o quadro fático que aponta para a necessidade dos serviços, a cautelar foi revogada.
Processo TC 5842/2020
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