O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) revogou, em sessão ordinária realizada na tarde desta terça-feira, a medida cautelar que impedia o andamento da Concorrência Internacional nº 001/2013, lançada pela Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) – concessão administrativa para a ampliação, manutenção e operação do sistema de esgotamento sanitário do município de Serra no modelo de Parceria Público Privada.
O relator, conselheiro Carlos Ranna, acompanhado pelo Plenário, entendeu que “a medida cautelar já cumpriu em parte a finalidade de afastar algumas dúvidas. Além do que possibilitou à Cesan a oportunidade de adotar algumas medidas estruturantes com vistas à verificação do cumprimento de obrigações pré-contratuais e deveres da concessionária que antecedem a emissão de ordem de serviço”.
Ainda segundo o relator, “como resultado da atuação deste Tribunal, parece haver percebido a companhia a necessidade de contar com qualificado grupo especial de acompanhamento do desempenho da concessionária”.
Por decisão plenária foi também determinado à Cesan que promova na minuta do contrato de concessão os ajustes que decorram dos esclarecimentos prestados antes da abertura das propostas, incluindo a definição do conceito de água hidrometrada no que se refere à fórmula da parcela variável de remuneração.
Também na sessão desta terça-feira, por solicitação da área técnica, a Cesan foi notificada para apresentação de novos dados no prazo de 20 dias. Para o devido exame documental referente à Parceria Público Privada em questão, foi prorrogado em 30 dias, a contar da chegada dos novos documentos, os trabalhos da equipe técnica.
De acordo com o edital, a concessão terá prazo de 30 anos, com valor inicial estimado superior a R$ 800 milhões e inclui transferir para a concessionária a gestão de todo o acervo de bens hoje integrantes da estrutura de captação e tratamento de esgoto do município. Esta é a primeira vez que o TCE-ES analisa a contratação de uma PPP nos moldes trazidos pelo edital da Cesan.
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