O Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) revogou cautelar anteriormente concedida que suspendia o edital lançado pela prefeitura de Vitória para seleção de pessoas físicas (profissionais autônomos) para delegação, por meio de Termo de Permissão, de 108 novas vagas para execução de serviço de transporte de passageiro em veículo de aluguel a taxímetro.
O relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, explicou que administração promoveu alteração do edital, retirando a cláusula restritiva apontada, o que permitiu a liberação do procedimento. A medida cautelar havia sido concedida em virtude da exigência de “declaração de não aposentado”, considerada óbice à participação de interessados no certame.
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