Os municípios capixabas têm até 31 de dezembro deste ano para adotar medidas efetivas de cobrança da dívida ativa e outros créditos, conforme foi recomendado por ato assinado em 2013 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e Ministério Público de Contas (MPC).
Em evento realizado na tarde desta sexta-feira (25), deliberação conjunta foi assinada pelos mesmos órgãos estabelecendo que, após o escoamento do prazo, cada um adotará as providências sancionatórias necessárias, eventualmente cabíveis. Desde 2013 os municípios têm sido advertidos para a adoção de providências no sentido de aprimorar a sistemática de cobrança da dívida pública.
À época foi recomendada a normatização da cobrança administrativa por instrumentos previstos na lei estadual nº 9.876/2012, que veicula medidas tais como protesto da certidão de dívida ativa (CDA) e registro dos devedores em entidades que prestem serviços de proteção ao crédito, inclusive para os casos de cobranças com ação de execução fiscal já ajuizada, que não foram atingidos por causas suspensivas de exigibilidade.
Foi recomendada ainda a criação de norma para que a execução fiscal seja utilizada apenas para débitos de maior valor, sugerindo-se, apenas como referência, a aplicação do mesmo patamar mínimo praticado pela administração pública estadual.
O assunto foi tema de palestra preferida nesta tarde pela desembargadora Janete Vargas Simões, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Conflitos do Poder Judiciário do Espirito Santo; pelo juiz Anselmo Laghi Laranja, membro do Grupo de Trabalho de Enfrentamento de Demandas Repetitivas; e pelo procurador do Ministério Público de Contas, Luciano Vieira.
Na abertura do evento, o presidente da Corte, conselheiro Domingos Taufner, falou sobre o assunto. “Esta é uma forma das prefeituras buscarem receita própria. Entendam que cobrar tributos não pagos é bem melhor, é mais justo e mais aceitável para a maioria da sociedade, do que simplesmente aumentar a carga tributária com criação de novos tributos ou majoração de alíquotas”.
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