Em ofício enviado ao conselheiro Carlos Ranna e lido durante a sessão desta terça-feira (24) do Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), o Ministério Público de Contas (MPC) comunicou que a emissão do parecer escrito no processo TC 5591/2013, que trata de processo de fiscalização no contrato de concessão do Sistema Rodosol, não será concluído dentro do prazo de 60 dias, anteriormente previsto.
No documento encaminhado ao conselheiro Ranna, relator do processo, o órgão ministerial informou a ampliação do prazo, devido “à extensão e complexidade da análise dos autos e emissão de parecer escrito nos autos da Representação TC 5591/2013”. O processo possui 116 volumes e mais de 25.000 páginas.
A emissão de manifestação pelo órgão ministerial ocorre em todos os processos que tramitam no Tribunal de Contas. Após a conclusão do parecer do Ministério Público de Contas, o processo será enviado ao gabinete do conselheiro Carlos Ranna para elaboração do voto e posterior deliberação do Plenário. (Texto extraído do portal do Ministério Público de Contas)
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