O conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, que comandou um curso pela Escola de Contas com o tema do “Novo Fundeb”, na última semana, realizou uma live, nesta quinta-feira (26), para esclarecer dúvidas sobre a aplicação das novas regras criadas pela mudança na legislação do Fundo, que é a principal fonte de financiamento da educação no país.
Mais de 250 pessoas acessaram a transmissão ao vivo, realizada pelo perfil do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) no Instagram.
Entre os participantes estavam servidores de Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, conselheiros municipais de educação, conselheiros do Fundeb, entre outros interessados no tema.
Um dos temas que gerou mais dúvidas foi a mudança na legislação que trata sobre a aplicação do Fundeb em despesas com pessoal. A norma anterior previa que 60% do Fundeb seria destinado para os profissionais do magistério, enquanto a Emenda Constitucional 108, de 2020, passou a estabelecer que 70% do novo Fundeb deve ser para remunerar os profissionais da educação básica.
Com essa modificação do servidor que será beneficiado, uma questão que surgiu foi sobre quem pode ser considerado profissional da educação básica. Coelho esclareceu que a resposta está no artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), e no artigo 1º da Lei 13.935/2019, que também acrescenta os profissionais de assistência social e psicologia.
O conselheiro destacou a importância dos profissionais que atuam diretamente nos órgãos públicos analisarem as normas.
“Como vocês estão vivenciando esse ambiente, em que precisam tomar decisão, é fundamental que a interpretação de vocês contribua para os processos de controle externo. Não deixem de interpretar, e no momento em que forem encaminhadas as contas para o Tribunal, coloquem em notas explicativas aquilo que é interpretação de vocês sobre isso. Muitos casos estão com visões conservadoras, com certo temor da nova lei, pois aumentou de 60% para 70%. Aumentou o percentual, mas aumentou também o rol de profissionais”, disse.
Outros questionamentos foram se a folha de pagamento deve ser feita pelo banco em que recebe o repasse do Fundeb; porque alguns dos precatórios que foram destinados aos municípios foram divididos entre os professores, e outros não fizeram esse repasse; e se municípios poderão promover abono salarial para cumprir o limite de 70% de gastos com pessoal.
Sobre este último ponto, Coelho mencionou que já há um processo de consulta em curso no TCE-ES ( Processo TC 3054/2021), aberto pelo governo do Estado, e que ainda não teve decisão.
Sobre situações pontuais, ele também destacou que é importante que a pessoa denuncie formalmente à Corte de Contas, pois a partir deste ato, a própria Ouvidoria do TCE-ES pede esclarecimentos ao órgão, para ter uma resposta e o Ministério Público de Contas pode representar. O canal a ser utilizado é o tcees.tc.br/ouvidoria.
Reveja a live completa neste link.
Reveja o curso sobre o Novo Fundeb, transmitido pelo youtube.
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