A prefeitura de Santa Maria de Jetibá tem 60 dias para suspender o contrato 181/2014 (referente ao pregão presencial 90/2013) – contratação de empresa para prestação de serviços de emissão de cartões eletrônicos para benefício de alimentação –, lançado pela prefeitura de Santa Maria de Jetibá.
O relator, conselheiro Sérgio Borges, explicou que houve excesso de formalismo no julgamento dos licitantes, o que acarretou na desclassificação de cinco empresas participantes do certame, restando apenas uma interessada.
Borges destacou que “a licitação é um procedimento no qual deve se observar a formalidade necessária e suficiente para garantir segurança jurídica tanto para o licitante quanto para a administração pública. Por outro lado, o formalismo em excesso afasta concorrentes que são potenciais vencedores do certame”. O conselheiro afirmou ainda que reduzido o número de participantes, “diminuída está a possibilidade de se alcançar a melhor contratação”.
A prefeitura foi recomendada a, caso deseje lançar novo edital com o objeto, incorporar as recomendações apontadas como forma de viabilizar a ampla competitividade.
A representação é do Ministério Público de Contas.
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