O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão do pregão eletrônico 085/2021, que seria para a contratação de empresa especializada para prestação de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos do Hospital Doutor Roberto Arnizaut Silvares (HRAS), localizado em São Mateus.
A decisão monocrática está publicada no Diário Oficial de Contas, do dia 31 de dezembro último, proferida pelo conselheiro Sergio Borges. Ela foi tomada em um processo de Representação com pedido de medida cautelar proposta em face HRAS, em função de possíveis irregularidades no referido pregão.
A alegação é de que a empresa declarada vencedora da disputa, a Central de Negócios Ambientais LTDA., não cumpriu com diversas exigências referentes à etapa de habilitação do procedimento licitatório. Fatos esses que o representante afirma infligir graves riscos ao interesse público, à saúde e ao erário.
Após análise de cópias do contrato social da referida empresa e de informações que integram o seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), constatou-se que na documentação da empresa não está prevista a atividade de tratamento e disposição de resíduos perigosos, também necessária para a regular execução do objeto licitado.
Por isso, há uma aparente inexistência de aptidão da empresa declarada vencedora da licitação, para fins de execução da atividade de tratamento e disposição de resíduos perigosos.
Torna-se imperioso para este Tribunal de Contas mitigar riscos implícitos à referida atividade, tanto para o resguardo do erário, mas principalmente da saúde pública, entendida no seu viés mais amplo, considerando-se, para isso, todos os riscos sanitários que envolvem o tratamento final de resíduos dessa natureza, mormente num contexto de pandemia do novo coronavírus e de surto de gripe (influenza H3N2), em que os riscos sanitários encontram-se demasiadamente aumentados”, traz a decisão.
O conselheiro ressalta que, conforme demonstra o 1º Termo Aditivo ao Contrato 014/2021, a prestação dos referidos serviços licitados encontra-se contratualmente garantida até a data de 04/04/2022, tendo, portanto, a administração do hospital tempo suficiente para sanar as irregularidades assinaladas e promover a regular contratação de empresa legal e operacionalmente apta a prestar os serviços almejados.
Processo TC 08108/2021
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