Com apoio do Tribunal de Contas do Espírito Santo e da Confederação Nacional dos Municípios, o Sebrae realiza em Vitória, entre os dias 9 e 13 de setembro, no Hotel Bristol La Residence, curso voltado para a formação de agentes municipais em desenvolvimento com foco em capacidade de planejar, executar e articular políticas necessárias à implementação da Lei Geral nos municípios.
Além de desenvolver habilidade de estimular a mobilização social, o curso oferece conhecimentos sobre desenvolvimento econômico, práticas, princípios e informações específicos sobre planejamento estratégico, técnicas em moderação de grupos, em liderança, em relacionamento interpessoal, em comunicação e em negociação e solução de conflitos. Inscrições devem ser feitas pelo telefone 0800. 570.0800.
A Lei Geral, ou Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, instituída pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado a Microempresas (ME) e a Empresas de Pequeno Porte (EPP) no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, de acordo com os artigos 146, 170 e 179 da Constituição Federal.
Os principais benefícios previstos na Lei Geral são:
a) regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive com simplificação das obrigações fiscais acessórias;
b) desoneração tributária das receitas de exportação e substituição tributária;
c) dispensa do cumprimento de certas obrigações trabalhistas e previdenciárias;
d) simplificação do processo de abertura, alteração e encerramento das MPE;
e) facilitação do acesso ao crédito e ao mercado;
f) preferência nas compras públicas;
g) estímulo à inovação tecnológica;
h) incentivo ao associativismo na formação de consórcios para fomentação de negócios;
i) incentivo à formação de consórcios para acesso a serviços de segurança e medicina do trabalho;
j) regulamentação da figura do pequeno empresário, criando condições para sua formalização;
l) parcelamento de dívidas tributárias para adesão ao Simples Nacional.
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