O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu que a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) deve retornar o valor de R$ 6.240,00 ao município de Águia Branca, no prazo de 30 dias, em vez de aplicar duplo ressarcimento a Vilson Effgen Silva, presidente da Câmara dos Vereadores de Águia Branca no exercício de 2011.
O processo já havia sido julgado no TCE e foi decidido que o ex-presidente deveria ressarcir ao erário municipal o valor de 2.954,96 VRTE, por pagamento indevido de diárias. O responsável, entretanto, devolveu ao erário estadual o valor de R$ 2.382,00, mais 10 parcelas no valor de R$385,00, totalizando R$ 6.240,00.
Quando Vilson requereu a quitação do débito, a Corte recebeu a notificação de que o valor foi recolhido aos cofres estaduais e não aos cofres municipais. Portanto, decidiu que a Sefaz precisa retornar o valor aos cofres municipais e avisar ao Tribunal, para que se possa conceder a devida quitação a Vilson Effgen.
Processo – Processo TC 1265/2012
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