Os conselheiros que compõem a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) ratificaram cautelar e determinaram a suspensão de licitação organizada pelo Consórcio Público Programa de Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba (ProdNorte). O certame tinha como objetivo a compra de diversos materiais de escritório, como mesas, cadeiras, sofás, gaveteiros, entre outros itens, para os 12 municípios integrantes do Consórcio.
O edital foi lançado para registro de preços e futura contratação de empresa para o fornecimento dos itens. No total, são mais de 35 mil unidades divididas em 45 itens e três lotes.
Consta no processo que “o representante alega, em síntese, que o certame possui flagrantes irregularidades, suposto descumprimento de normas constitucionais e da administração pública e latente lesão a direitos fundamentais, pugnando, ao final, pelo deferimento de medida cautelar”, destaca o relator, conselheiro Sérgio Borges, nos autos.
Entre as irregularidades estariam itens demasiadamente descritivos, o que os tornam restritivos; edital sem previsão de tolerância aceitável; falta de critérios objetivos para avaliação das amostras; e diversos outros pontos.
A área técnica do TCE-ES também questionou a necessidade de compra de itens idênticos por municípios diferentes. “É imperioso que os autos administrativos estejam formalizados com justificativas e demonstrações cabais da necessidade dos produtos e daquelas especificações, de forma individualizada. Portanto, aparentemente, há uma personalização do objeto que, inclusive, torna duvidoso tratar-se de um objeto comum”, ressalta trecho do processo.
Assim, foi ratificada o pedido cautelar que já havia sido concedido de forma monocrática pelo conselheiro Sérgio Borges.
Entenda: medida cautelar
Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos, por haver fundado receio de grave ofensa ao interesse público ou de ineficácia das decisões do tribunal. A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas.
A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866