Em sessão da 2ª Câmara, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deliberou pela emissão de parecer prévio recomendando a rejeição da prestação de contas anual da prefeitura de Santa Leopoldina, referente ao exercício de 2017, sob a responsabilidade de Valdemar Luiz Horbelt Coutinho.
O colegiado manteve quatro irregularidades, acompanhando o voto de relator, conselheiro Domingos Taufner: déficit financeiro em diversas fontes de recursos; resultado financeiro das fontes de recursos evidenciado no Balanço Patrimonial é inconsistente em relação aos demais Demonstrativos contábeis; utilização indevida de recursos do aporte atuarial decorrente da ausência de repasse financeiro pelo tesouro; e falta de efetividade do plano de amortização do déficit atuarial do RPPS. O então gestor foi apenado com multa no valor de R$ 1 mil.
Foi ainda determinado ao atual prefeito que observe o parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal e adote práticas de controle e evidenciação das fontes de recursos, nos termos do Anexo 05 do Relatório de Gestão Fiscal – Manual dos Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional; e promova a devida conciliação entre o Anexo do Balanço Patrimonial e o Termo de Disponibilidade Financeira (TVDISP) em relação as fontes de recursos 604 e 605.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866