A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou regular a prestação de contas anual (PCA) da Câmara Municipal de Fundão, do exercício de 2021, sob a responsabilidade do então presidente Marseandro Agostini Lima.
O julgamento do processo foi realizado no último dia 11 de novembro, nos termos do voto do relator Sérgio Borges. Leia aqui o acórdão, na íntegra.
Em seu voto, Borges concordou com o posicionamento da área técnica e do Ministério Público de Contas (MPC), e recomendou ao gestor, para que: na próxima prestação de contas anual, realize os ajustes necessários para corrigir a divergência em bens de almoxarifado e sua demonstração em notas explicativas; observe o regime de competência no reconhecimento, mensuração e evidenciação da despesa de depreciação, exaustão ou amortização dos bens do ativo imobilizado e intangível e observe o regime de competência no reconhecimento, mensuração e evidenciação das despesas com benefícios a empregados.
Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso.
Processo TC 5099/2022Informações à imprensa:
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