Com mínimas divergências, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) ratificou deliberações apontadas em estudo produzido por comissão técnica para revisão de pareceres em consulta emitidos pela Corte desde 2000 – 57 pareceres foram verificados. O objetivo do estudo era identificar os opinamentos conflitantes em razão de alteração ou revogação da legislação que os embasou, mudança de posicionamentos jurisprudenciais, emissão de novo parecer em consulta com interpretação diversa, dentre outros motivos. A medida garante maior segurança jurídica aos jurisdicionados, assegurando-lhes a adequada aplicação dos princípios e regras legais às decisões da Corte.
A decisão foi proferida em sessão extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (07). As divergências com a área técnica apontadas pelo relator, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, se referem à três pareceres em consulta: TC-39/2000, TC-27/2000 e TC-43/2000.
O parecer TC27/2000 é referente a dúvidas quanto a prazos e conformidades para fixação de subsídios de vereadores. O colegiado decidiu por sua revogação total – a equipe técnica opinou pela revogação parcial. O mesmo ocorreu com o parecer TC-43/2000, que trata de dúvidas sobre o extinto FUNDEF. A divergência do TC-29/2000 se deu apenas na fundamentação da revogação, não trazendo alteração para a proposta apresentada no estudo.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866