Nas últimas sessões dos colegiados do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), os conselheiros julgaram regulares as contas de seis câmaras municipais, de duas secretarias municipais e Fundo Municipal de Saúde.
Confira os processos:
Câmara Municipal de Cariacica
A Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Cariacica, referente ao exercício de 2023, sob a responsabilidade de Karlo Aurélio Vieira do Couto, foi julgada regular.
O relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, concordou com o entendimento da área técnica do TCE-ES e concluiu que o órgão se encontra em equilíbrio orçamentário, financeiro e patrimonial.
Câmara Municipal de Ecoporanga
Também foram julgadas regulares as contas de 2023, Câmara Municipal de Ecoporanga, sob a responsabilidade do presidente da Câmara, Fábio Teixeira de Matos.
A decisão ocorreu de acordo com o voto do relator, conselheiro Carlos Ranna, que considerou que não foram identificadas não conformidades relevantes nas contas, nem distorções capazes de comprometer a fidedignidade das demonstrações contábeis.
Câmara Municipal de Pinheiros
A Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Pinheiros, sob a responsabilidade de Edvan Silva Alves, referente ao exercício de 2023, também foi julgada regular.
O relator, conselheiro Carlos Ranna, seguiu o entendimento da área técnica do TCE-ES e considerou que as contas do órgão em relação à execução orçamentária, financeira e patrimonial, se encontram em equilíbrio.
Câmara Municipal de Ibatiba
Também estão regulares as contas da Câmara Municipal de Ibatiba, sob a responsabilidade de Fernando Vieira de Souza, referente ao exercício de 2023.
A decisão foi de acordo com o voto do relator, conselheiro Sérgio Aboudib que reconheceu o equilíbrio contábil, patrimonial e financeiro do órgão.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul
Outra Câmara que teve suas contas do exercício de 2023 julgadas regulares foi a do município de Mimoso do Sul, de responsabilidade do presidente da Câmara, Alcimar Peruzini.
A decisão foi de acordo com o voto do relator, conselheiro Davi Diniz.
Câmara Municipal de Pedro Canário
A prestação de contas anual de gestão da Câmara Municipal de Pedro Canário, referentes ao exercício de 2023, de responsabilidade de Denis Pereira Amancio, também foi julgada regular.
O relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, seguiu o entendimento da área técnica do TCE-ES e considerou que as contas do órgão em relação à execução orçamentária, financeira e patrimonial, se encontram em equilíbrio.
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Linhares
O gestor responsável pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Linhares, Jones Da Silva De Freitas Mattos, teve suas contas julgadas regulares.
O conselheiro relator, Davi Diniz, concluiu que não foram encontradas inconformidades no órgão.
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Jaguaré
Da mesma maneira, a Prestação de Contas Anual da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Jaguaré, referente ao exercício de 2023, sob a responsabilidade dos secretários Maria Aparecida Costalonga e Admilson Castro, foi julgada regular.
A decisão seguiu o voto do relator, conselheiro Carlos Ranna.
Fundo Municipal de Saúde de Conceição da Barra
Por fim, foi julgada regular a Prestação de Contas Anual do Fundo Municipal de Saúde de Conceição da Barra, sob a responsabilidade de Daniel Orestes Bissoli, referente ao exercício de 2023.
O voto foi do relator, conselheiro Sérgio Aboudib.
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