08/02/2023
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) esclareceu, em um processo de consulta, sobre as regras para remuneração e pagamento de subsídios de vereadores afastados por questões jurídicas na esfera criminal. O entendimento da Corte de Contas, firmado na sessão virtual do Plenário do último dia 02, foi de que não é devido o pagamento de subsídios a vereador afastado de suas atividades por ordem judicial em sede de medida cautelar em ação penal, assim como, não é devido pagamento de subsídio a vereador afastado quando se tratar de prisão preventiva. A consulta foi formulada pelo Presidente da Câmara Municipal de Linhares, Roque Chile de Souza, que solicitou resposta para as seguintes indagações: 1) É devido o pagamento de subsídios a vereador afastado de suas atividades por ordem judicial em sede de medida cautelar em ação penal?; 2) É devido o pagamento de subsídios a vereador preso preventivamente? A análise A área técnica realizou a análise das […]