Publicado por em 17/03/2022 Na última quinta-feira (11), na sessão virtual do Plenário, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) respondeu a consulta que trata da caracterização do nepotismo, formulada pelo Roque Chile de Souza, presidente da Câmara municipal de Linhares. A relatoria é do conselheiro Sérgio Borges. Para caracterizar o nepotismo se faz necessário haver relação de subordinação entre o servidor comissionado nomeado em cargo de direção, chefia ou assessoramento e seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau nomeado posteriormente para cargo comissionado no mesmo órgão? Para configurar o nepotismo, decorrente da nomeação de dois servidores com o grau de parentesco referenciado no verbete sumular (cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau), para ocuparem cargos comissionados na mesma pessoa jurídica, é necessário existir relação de subordinação direta ou indireta entre eles, ou a possibilidade de um interferir na nomeação do outro, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), salvo se […]