Tendo em vista que a realização de novas designações, no momento atual, se encontra impedida pelas medidas de contenção de despesas elencadas na Lei Complementar 173/2020, configura-se possível a extensão do período de designação de juízes leigos, já reconduzidos, até a data de 31/12/2021, de modo a harmonizar-se com o prazo estabelecido, no enunciado principal do artigo 8º da mesma lei, como marco final das restrições que enumera. Esse é o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), ao responder a processo de consulta sobre tema, formulada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa. O magistrado fez o seguinte questionamento: “não havendo lei em sentido estrito, que vincule os prazos, que são exclusivamente previstos em resolução interna (ato administrativo), é possível a extensão das designações de Juízes Leigos, que já tenham sido reconduzidos, nos termos do edital de seleção, por mais 02 (dois anos), a partir dos […]