10/11/2021
É possível e legal a aplicação dos recursos provenientes do auxílio financeiro que compõe o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela Lei Complementar 173/2020, no pagamento do pessoal que trabalha na linha de frente no combate à Covid-19. Já outros repasses de recursos, seja do governo estadual ou do governo federal, devem ser analisados conforme seus próprios termos e segundo sua regulação específica. Esse entendimento foi definido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), ao responder a um processo de consulta, na sessão virtual do Plenário da última quinta-feira (28). A consulta foi formulada pelo prefeito de Ibitirama, Paulo Lemos Barbosa, que fez um questionamento considerando a seguinte situação hipotética: imaginemos que durante uma pandemia os municípios precisem aumentar as suas despesas com os servidores envolvidos no combate da pandemia. Diante do referido quadro hipotético, consultou se “é possível e legal, tendo em vista a ampliação das despesas com os servidores que estão labutando na […]