O Plenário do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu, em parecer consulta que, em caso de eleição de servidor público efetivo, ocupante do cargo de procurador, advogado ou assessor jurídico, a cargo de vereador e, especificamente, de presidente da mesa diretora da Câmara Municipal, que decida por manter sua remuneração do cargo efetivo, é permitido o pagamento de seus direitos estatuários de servidor efetivo do município. O entendimento, firmado na sessão virtual do colegiado do último dia 16, responde ao questionamento formulado pela Presidente da Câmara Municipal de Rio Novo do Sul, Marcia Bortoloti Wetler, que indagou se um servidor público efetivo, ocupante do cargo de procurador, advogado ou assessor jurídico, for eleito vereador e tomar posse no cargo de Presidente da Mesa Diretora de Câmara Municipal, teria o recebimento dos direitos estatutários garantidos, se optar pela remuneração em detrimento do valor do subsídio de parlamentar. Os direitos estatuários dos servidores públicos efetivos citados são o décimo terceiro […]