No dia 2 de maio é celebrado o Dia da Ética. E este ano, os Tribunais de Contas de todo o Brasil irão trabalhar a mesma temática: “Dia da Ética – Precisamos falar sobre assédio”. O assunto é tanto delicado quanto necessário nas Cortes de Contas, uma vez que uma pesquisa aponta que tanto homens quanto mulheres que trabalham nos tribunais de contas já sofreram assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho.
O tema também faz parte dos debates do “Corregedoria Day”, E para auxiliar as discussões sobre o assunto, o Instituto Rui Barbosa lançou a “Cartilha de Conscientização e Combate ao Assédio Moral e Sexual nos Tribunais de Contas”. Hoje, tendo como base o conteúdo da cartilha, abordaremos o assédio moral.
Segundo a publicação, o assédio moral remete a uma conduta de maltrato para com a vítima e de intencionalidade de fazer mal, em relação ao agressor. “Dessa forma, pode-se depreender que o assédio é a conduta reiterada de uma pessoa que tem como intenção ou consequência constranger, degradar, humilhar outrem e que pode até mesmo resultar em danos físicos ou psicológicos, comprometendo sua saúde física ou mental, sendo considerado, portanto, um tipo de violência”, destaca a cartilha.
Os autores do material do IRB utilizaram como base os estudos da psicoterapeuta e vitimóloga francesa Marie-France Hirigoyen. Ela afirma haver quatro maneiras de ferir o outro. São elas: 1) o isolamento; 2) o trabalho, um pretexto para o ataque; 3) o território do íntimo e; 4) a perda de sentido.
São exemplo de isolamento como assédio moral:
– Excluir ou isolar determinados trabalhadores;
– Desconsiderar a opinião técnica do servidor em sua área de conhecimento ou silenciá-lo em reuniões;
– Fazer complôs contra o profissional.
Atentado às condições de trabalho:
– Privar os trabalhadores de acesso às ferramentas de trabalho;
– Ocultar ou manipular informações úteis dos trabalhadores para a realização das atividades de forma a induzi-los ao erro;
– Subestimar o conhecimento ou diminuir alguém devido ao gênero, cor/raça, opção sexual, deficiência.
Dignidade violada:
– Postar mensagens depreciativas ou compartilhar mídias sexistas nos grupos de trabalho;
– Menosprezar ou ironizar as opiniões da vítima;
– Atribuir apelidos depreciativos.
Violência:
– Alterar tom de voz (gritar), agredir verbalmente ou por gestos, ou falar de forma desrespeitosa;
– Agredir fisicamente;
– Desligar telefone em plena conversa.
Pesquisa
A equipe que elaborou a Cartilha de Conscientização e Combate ao Assédio Moral e Sexual nos Tribunais de Contas realizou uma pesquisa entre os dias 8 de junho e 1 de julho de 2021, por meio da plataforma Google Forms. Ao todo, foram 1.489 respostas de todas as regiões do país. Dentre os respondentes, 60,8% eram do gênero feminino e 38,8% do gênero masculino.
O percentual de pessoas do gênero feminino que afirmaram já ter sofrido assédio moral foi de 38,6%. Já no gênero masculino foi de 32,2%. Entre as consequências deste assédio os servidores apontaram: aumento do stress (37,8%), ansiedade (29,4%), síndrome de burnout (7,2%), depressão (5,7%), entre outros sintomas (5,7%). Os que disseram não ter sofrido nenhum sintoma representaram 5,4% dos respondentes.
Assédio é crime
Assédio é crime e não pode ser banalizado. Seja ele moral ou sexual, é preciso ser denunciado e investigado. Caso uma denúncia de assédio vá para a via judicial, o órgão no qual o ato tenha ocorrido pode ser responsabilizado. Isso acontece porque cabe à instituição proporcionar um ambiente de trabalho adequado ao funcionário, se tornando responsável pelos atos de quem ela contrata.
Por isso, é necessário que o Tribunal tenha normativos de enfrentamento ao assédio moral, sexual e discriminatório próprios, de maneira a proporcionar um ambiente de trabalho saudável e também comprovar que atua no combate a todo tipo de assédio, agindo de acordo com sua responsabilidade.
Semana da ética e Corregedoria Day
Ao longo desta semana publicaremos na intranet diversos textos relacionados sobre o assédio. Serão abordados temas como assédio sexual, o problema do assédio, como evitar e o que fazer, além do destaque de que assédio é crime. Todos os conteúdos utilizam a cartilha do IRB como referência.
Clique AQUI para ler a cartilha completa.
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