A Prefeitura, a Câmara e o Instituto de Previdência da Serra deverão suspender o pagamento de gratificações concedidas em 2020 e que causaram aumento de despesa com pessoal ou que previu parcelas a serem implementadas em períodos posteriores, em razão de potencial risco de descumprimento do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020 (que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus) e/ou do art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão monocrática do conselheiro Carlos Ranna foi proferida nesta quinta-feira (26).
Pela decisão, a Prefeitura Municipal da Serra deverá suspender o pagamento dos reflexos sobre as vantagens pessoais da gratificação de produtividade fiscal e da gratificação de produtividade dos procuradores municipais – concedidos pela lei nº 5.216/2020. Da mesma forma, a Câmara deverá se abster de efetuar pagamento sobre as vantagens pessoais da gratificação de produtividade dos Procuradores do Poder Legislativo. Já o Instituto de Previdência deverá suspender a incorporação aos proventos de inatividade das gratificações de produtividade fiscal.
Ressalta-se que o projeto de lei encaminhado pelo Executivo à Câmara foi alterado por emendas parlamentares, atribuindo “natureza vencimental” às citadas gratificações, criando, assim, benefício em favor de servidores ativos, inativos e dependentes, não derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, infringindo a Lei 173/2020.
“Verifica-se no processo legislativo por meio do qual tramitou o Projeto de Lei nº 85/2020, que as emendas aprovadas estavam desacompanhadas da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deveria entrar em vigor e nos dois subsequentes e da declaração do ordenador de despesas de que o aumento teria adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal”, pontuou a equipe técnica em sua manifestação.
Representação
A cautelar foi protocolada por auditores do Núcleo de Pessoal e Previdência do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). Após realização de fiscalização na modalidade Levantamento, a equipe identificou em 10 prefeituras e 3 Câmaras Municipais do Estado, 21 casos de atos normativos – leis, portarias, resoluções – aprovados entre 28 de maio e 31 de dezembro de 2020, que aumentaram o gasto com pessoal ou previam despesas a serem implementadas nos anos seguintes. Este tipo de aumento de gasto estava proibido pela lei neste período, devido à pandemia.
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