Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) assistiram, na tarde desta segunda-feira (10), a palestra “Lei de Abuso de Autoridade e Possíveis Reflexos na Atuação dos Tribunais de Contas”. O palestrante foi o pós-doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Anderson Sant’Ana Pedra. O evento contou com a presença do diretor da Escola de Contas Públicas (ECP), conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti.
Pedra iniciou sua fala destacando a importância do assunto. “Hoje o tema que me traz aqui é sensível, perpassa a história do Direito, das instituições. Há muito tempo que o limite do poder é questionável. Temos cinco órgãos constitucionais de soberania, entre eles o tribunal de Contas, que discutem nichos de poder. Todos querem saber onde podem atuar, qual seu limite, até que ponto podem chegar”, enfatizou.
Na avaliação do palestrante, a nova lei surgiu em um momento instável no Brasil, quando a sociedade discute Lava Jato, limites de atuação do Ministério Público e do Judiciário. “Isso tudo causa um transtorno. Mas qual seria então melhor momento? O fato é que as pessoas que extrapolam o poder devem ser responsabilizadas. O que temos que discutir são os parâmetros para essa responsabilização”, alertou.
No que se refere à prevenção de atos que configurariam abuso de poder no âmbito do TCE-ES, o advogado pontuou: aperfeiçoamento de protocolos de ação; adoção de mecanismos de governança interna na atividade-fim (boas práticas); atuação por meio de regulamentação, notoriamente da Corregedoria; fortalecimento parâmetros para elaboração de pareceres, relatórios, instruções e votos; além da diminuição de decisões monocráticas e aperfeiçoamento das normas de comunicação social.
“A sociedade espera resultados. Os tribunais de contas estão começando a analisar resultados do que está sendo investido em saúde, educação, etc. Então, da mesma forma que o tribunal quer mostra uma forma de auditoria diferente, a sociedade cobra resultados de todos nós, mas sem abuso de autoridade”, destacou.
Após sua fala, que durou cerca de uma hora, servidores fizeram perguntas. O conteúdo programático foi composto de poder e competência; Estado e cidadão; direitos e garantias fundamentais; abuso de poder; perspectiva política da decisão parlamentar; enunciados e normas da Lei 13.689; alcance da lei; elementos dos tipos; ato administrativo e legitimidade pelo tecnicismo e pelo procedimento; adoção de manuais/códigos; corregedoria e governança.
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Texto: Lucia Garcia
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