A secretaria estadual de Saúde recebeu determinação, em análise de cautelar, para que se abstenha de efetuar novas contratações temporárias e renovações dos atuais contratos celebrados para o cargo de técnico em laboratório, bem como de deflagrar processos seletivos para a contratação de temporários para a mesma função, enquanto houver candidatos aprovados dentro do prazo de vigência do concurso público para o cargo.
O Ministério Público de Contas, autor da representação, apontou suposta irregularidade nas contratações temporárias, cujas vagas foram criadas pelas Leis Complementares Estaduais 502/2009 e 679/2013, em detrimento dos candidatos aprovados para o cargo de Técnico de Laboratório no concurso público decorrente do Edital Seger/Sesa nº 5. A relatoria é do conselheiro José Antônio Pimentel.
Processo TC-6986/2015
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