Sessão

Resultados dos julgamentos e apreciações do Plenário e Câmaras

16/11/2022

TCE-ES recomenda a aprovação das contas do ex-prefeito de Colatina relativas ao exercício de 2020

Durante a análise das contas foram encontrados quatro pontos de atenção, todos justificados pelo responsável
14/11/2022

Ex-prefeito de São José do Calçado é multado em R$ 12 mil por irregularidade em contas de 2019

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual do último dia 4, aplicou ao ex-prefeito de São José do Calçado, José Carlos de Almeida, uma multa pecuniária no valor de R$ 12.000, devido à irregularidade pelo descumprimento do limite legal com despesa de pessoal, encontrada na Prestação de Contas Anual do exercício de 2019 do município. A aplicação da sanção cumpre o determinado pelo Parecer Prévio emitido pelo TCE-ES, que recomendou a rejeição das contas de 2019 da Prefeitura Municipal de São José do Calçado, bem como a aplicação de multa ao ex-gestor. A análise Após a emissão do Parecer Prévio, houve a formação de autos apartados para aplicar a multa. Considerando a ausência de resposta do gestor à determinação do TCE-ES, mesmo sendo-lhe oportunizadas alegações de defesa, a área técnica opinou por condená-lo à multa pecuniária de 30% dos vencimentos anuais do gestor em 2019 (R$ 120.000,00), correspondendo a R$ 36.000 […]
14/11/2022

Plenário acolhe recurso e reforma acórdão que julgou regular com ressalvas as contas da Codeg

Após recurso de reconsideração, o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu reformar o Acórdão 1626/2020, que havia julgado regulares com ressalvas as contas da Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (Codeg), referentes ao exercício de 2009, e irregulares os atos de gestão de David Arpini, Gildo Leite de Resende, Letícia Regina Silva Souza, Severino de Oliveira Rezende e Sônia Meriguete. O processo foi julgado na sessão virtual do Plenário do último dia 3, por maioria, conforme o voto do relator, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, com os votos contrários dos conselheiros Rodrigo Coelho e Carlos Ranna. O Acórdão 1626/2020, além de considerar irregulares os atos de gestão dos recorrentes, aplicou-lhes multa em razão de oito indicativos de irregularidades, bem como ressarcimento por um dos itens, no valor de R$ 17.429,61, equivalente a 9.622,71 VRTEs. O recurso foi interposto pelos gestores David Arpini, Gildo Leite de Resende, Letícia Regina Souza, Severino Rezende e Sônia Meriguete, com […]
14/11/2022

TCE-ES julga irregular a Prestação de Contas Anual de 2020 da Câmara Municipal de Anchieta

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual do último dia 4, jugou irregular a Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Anchieta, sob a responsabilidade do ex-presidente do órgão, Cleber Oliveira da Silva, referente ao exercício de 2020. A área técnica emitiu relatório, após análise, sugerindo o julgamento irregular das contas, em razão de duas irregularidades: “gastos com a folha de pagamento do Poder Legislativo acima do limite constitucional” e “gasto total do Poder Legislativo acima do limite constitucional”. O Ministério Público de Contas anuiu o entendimento técnico, opinando, também, pela aplicação de multa pecuniária ao ex-Prefeito de Anchieta. A análise O relator do processo, conselheiro Sérgio Aboudib, concordou com os argumentos fáticos e jurídicos apresentados pela área técnica, fazendo breves registros sobre os dois indicativos de irregularidade em seu voto. O primeiro item identificou que as despesas com folha de pagamento da Câmara foram de R$ 9.157.331,59, acima do […]
14/11/2022

Corte de Contas julga regulares as contas de 2021 dos Fundos Municipais de Saúde de Vitória e de Guaçuí

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão realizada no último dia 3 de novembro, julgou regular a Prestação de Contas Anual (PCA) do Fundo Municipal de Saúde de Vitória (FMS), sob a responsabilidade de Thaís Campolina Cohen Azoury e Valéria Baptisti Crema, referente ao exercício de 2021. O processo foi aprovado à unanimidade, nos termos do voto do relator, Luiz Carlos Ciciliotti. Em análise aos pontos de controle do Fundo, a área técnica constatou a existência de conformidade entre os demonstrativos contábeis, bem como observância ao método das partidas dobradas e a não ocorrência de execução orçamentária da despesa em valores superiores à dotação atualizada. Quanto a disponibilidades financeiras, observou-se que as demonstrações contábeis refletem adequadamente os saldos constantes dos extratos bancários. Em relação aos registros patrimoniais (estoques, bens móveis, imóveis e intangíveis), foi verificado que não existem divergências, quando confrontados o Balanço Patrimonial e os Inventários. Ciciliotti também afirmou, em seu voto, […]
11/11/2022

Em sessão da Primeira Câmara, TCE-ES julga procedente representação contra Brejetuba

Foi julgada procedente a representação encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) relatando irregularidades na Tomada de Preços do município de Brejetuba para a contratação de empresa de engenharia para a execução de obra de drenagem e pavimentação de ruas. O processo foi julgado na sessão virtual da 1ª Câmara do dia 4 de novembro, por unanimidade, conforme o voto do relator Carlos Ranna. No processo, houve a concessão de medida cautelar, suspendendo a licitação, tendo em vista que houve restrição à competitividade por exigência indevida de capacidade técnica e a falta de publicidade de alguns atos, de acordo com a área técnica e com o relator. A análise Posteriormente, conforme informações prestadas pelo prefeito municipal, verificou-se que a licitação (Tomada de Preços nº 06/2021) questionada na representação foi cancelada pela Administração Pública Municipal, no dia 21 de junho de 2022, exercendo seu poder de autotutela. Por consequência, foram cancelados os atos descritos como ilegais, saneando-os. […]
11/11/2022

Plenário impede execução de lei municipal de Barra de São Francisco que criou cargos em período vedado

O Plenário do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu negar a execução de uma lei municipal de Barra de São Francisco, de 2021, devido à ilegalidade ao criar cargos para o Poder Executivo gerando aumento de despesa no período vedado, compreendido de 28/05/2020 a 31/12/2020, conforme a Lei Complementar federal 173/2020. Além disso, esta lei municipal criou três cargos supostamente diferentes, com nível de escolaridade e remuneração diferentes, mas designou a todos a mesma atribuição, configurando uma inconstitucionalidade. O entendimento foi firmado em votação na sessão virtual do Plenário do dia 4, por maioria, conforme o voto do relator Domingos Taufner e, com os votos contrários de Sérgio Borges e Luiz Carlos Ciciliotti. O processo se trata de uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas, noticiando possíveis irregularidades quanto à Lei Municipal n.º 1.017, de 22 de fevereiro de 2021, que criou na estrutura comissionada a Superintendência Geral Administrativa e de Controle, com a finalidade de assessoramento […]
11/11/2022

TCE-ES julga regular com ressalva a PCA da Câmara de Linhares e, regular da Câmara de Santa Teresa

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão realizada no dia 20 de outubro, julgou regular com ressalva a Prestação de Contas Anual (PCA) da Câmara Municipal de Linhares (CML), sob a responsabilidade do então presidente Roque Chile de Souza, referente ao exercício de 2021. O processo foi aprovado à unanimidade, conforme o voto do relator Sérgio Aboudib. Leia aqui o acórdão, na íntegra.  Foi mantida no campo da ressalva a seguinte irregularidade: não devolução do superávit financeiro ao caixa único do tesouro do município. A respeito da irregularidade apontada, o gestor foi citado por não ter sido identificada a devolução integral do superávit financeiro de R$ 3.909.969,26, contrariando o art. 168, § 2º da Constituição da República. Aboudib ressaltou que a Instrução Normativa TCEES 74/2021 definiu, como saldo a ser devolvido, o valor do superávit financeiro dos recursos ordinários do exercício, portanto não se trata de devolução de disponibilidade de caixa líquida, mas […]
11/11/2022

Após auditoria em editais de Fundo da Educação, TCE-ES emite determinações à cinco municípios

Após realização de Auditoria de Conformidade relacionada à construção de escolas e creches com recursos do Funpaes, fundo estadual ligado à Secretaria de Estado da Educação (Sedu), o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu determinações à cinco municípios fiscalizados, além de recomendação à Sedu. A decisão foi aprovada na sessão virtual do Plenário do último dia 27, à unanimidade, conforme o voto do relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti. Leia aqui o acórdão, na íntegra.  O objetivo da auditoria foi de fiscalizar procedimentos de contratação de obras da educação selecionados segundo critérios de risco, materialidade, oportunidade e relevância, dentre os projetos selecionados no Edital 2021 do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (FUNPAES). A amostragem final fiscalizou 8 Municípios e 8 obras, totalizando R$ 18.065.221,13. Foi verificado se o procedimento licitatório foi devidamente instruído, o edital preenche os requisitos legais, se houve restrições indevidas […]
10/11/2022

Plenário acolhe recurso e julga regulares contas de ex-prefeito de Pedro Canário

Após recurso de reconsideração, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual do último dia 20 de outubro, julgou regulares as contas da Prefeitura Municipal de Pedro Canário. O recurso foi interposto ex-prefeito de Pedro Canário, Antônio Wilson Fiorot, em face do Acórdão 1285/2021, referente a um processo de Tomada de Contas Especial. Nele, foi imputado ressarcimento ao erário de R$ 375.748,75, equivalente a 116.646,15 VRTE ao ex-prefeito, em razão da prática de ato ilícito que causou grave infração às normas legais e injustificados danos ao erário. O Acórdão foi formulado posteriormente a inspeção realizada na Prefeitura, no período de 20 a 24 de março de 2017, para verificar o estado em que se encontravam as obras em duas Unidades de Saúde do município. O ex-gestor também foi julgado com a aplicação de multa, no valor de R$ 5.000, por não ter providenciado a vigilância necessária para as obras paralisadas nas Unidades de […]