Após recurso de reconsideração, o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu reformar o Acórdão 1626/2020, que havia julgado regulares com ressalvas as contas da Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (Codeg), referentes ao exercício de 2009, e irregulares os atos de gestão de David Arpini, Gildo Leite de Resende, Letícia Regina Silva Souza, Severino de Oliveira Rezende e Sônia Meriguete. O processo foi julgado na sessão virtual do Plenário do último dia 3, por maioria, conforme o voto do relator, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, com os votos contrários dos conselheiros Rodrigo Coelho e Carlos Ranna. O Acórdão 1626/2020, além de considerar irregulares os atos de gestão dos recorrentes, aplicou-lhes multa em razão de oito indicativos de irregularidades, bem como ressarcimento por um dos itens, no valor de R$ 17.429,61, equivalente a 9.622,71 VRTEs. O recurso foi interposto pelos gestores David Arpini, Gildo Leite de Resende, Letícia Regina Souza, Severino Rezende e Sônia Meriguete, com […]