08/03/2024
O Plenário do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) esclareceu que o pagamento de verbas de natureza remuneratória referentes a obrigações trabalhistas, decorrentes de decisões judiciais proferidas em favor de profissionais da educação básica em efetivo exercício, não é considerado despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). A decisão considera o fato do valor não contribuir para o alcance dos objetivos básicos das instituições educacionais. O TCE-ES ressaltou, ainda, que tal pagamento configura despesa relacionada com o cumprimento de decisão emanada pelo Poder Judiciário e, em última análise, com a satisfação de interesse particular do beneficiário, devendo ser realizada com recursos de outras fontes que não o FUNDEB. O entendimento, firmado na sessão plenária desta terça-feira (05), é resposta a uma consulta formulada pelo Prefeito de Vila Velha, Arnaldo Borgo Filho, que enviou à Corte de Contas os seguintes questionamentos: É possível utilizar verbas do FUNDEB para pagamento de verbas e/ou obrigações de natureza trabalhista, vencimental ou remuneratória, decorrentes de […]