Com a finalidade de formular políticas e adotar medidas específicas destinadas a racionalizar o uso dos recursos públicos e controlar e aperfeiçoar a gestão do orçamento, o presidente Sérgio Aboudib assinou portaria instituindo o Sistema de Governança do Orçamento do Tribunal de Contas e criando duas câmaras, uma de Política e Diretriz Orçamentária e outra de Gestores Orçamentários.
Segundo o diretor-geral de Secretaria, Fabiano Valle Barros, a decisão tem como finalidade aperfeiçoar os serviços que a Corte presta à sociedade. Por isso, está fundamentada em princípios de eficiência, efetividade, transparência, qualidade e racionalidade e alinhada com o Plano Estratégico e seus projetos executivos.
À Câmara de Política e Diretriz Orçamentária (CPDO) caberá identificar processos administrativos, setores e ações prioritárias com a finalidade de fortalecer a gestão de resultados da Corte por meio das seguintes ações:
- alinhar as políticas e as estratégias de gestão das aquisições de bens e serviços às prioridades do negócio do Tribunal de Contas em prol dos resultados almejados;
- acompanhar a política e a diretriz orçamentária do Poder Executivo;
- realizar leitura dos ambientes e cenários macroeconômicos;
- definir as premissas orçamentárias gerais;
- acompanhar, mensalmente, a execução orçamentária do Tribunal de Contas do exercício vigente;
- comparar os resultados da execução orçamentária dos exercícios anteriores, a fim de apoiar tomadas de decisão;
- consolidar a alocação dos recursos orçamentário-financeiros nos programas, ações e unidades executoras/administrativas, conforme planilhas advindas da Câmara dos Gestores Orçamentários;
- organizar e apresentar os recursos orçamentários disponíveis de acordo com o modelo de plano orçamentário de gestão; e
- elaborar minuta de proposta orçamentária.
A CPDO será exercida por seis membros, a saber: diretores geral e adjunto de Secretaria, secretários de Finanças e Contabilidade, de Controle Externo e de Gestão de Pessoas e o coordenador do Núcleo de Planejamento e Projetos.
À Câmara de Gestores Orçamentários (CGO) — formada por representantes de cada unidade da Corte que gerencie cota-parte do orçamento — caberá, entre outros, elaborar plano de aquisição de bens e serviços das respectivas unidades — de acordo com as premissas definidas pela CPDO; analisar especificidades das unidades administrativas quando da alocação de recursos orçamentários, para otimizar o desempenho das unidades; monitorar a execução do orçamento definido para cada unidade e deliberar sobre processos de aquisições. A CGO é formada por representante de cada unidade do que gerencie cota parte do orçamento.
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