Com pouco mais de três anos de sua implantação, o sistema de sessões virtuais do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) foi apresentado nesta terça-feira (28) no Painel de Experiências e Boas Práticas em Julgamentos Virtuais no âmbito dos Tribunais de Contas, no VIII JurisTCs (Encontro Técnico de Jurisprudência dos Tribunais de Contas do Brasil), que está sendo realizado no III Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, em Fortaleza.
Exemplo de inovação entre as Cortes de Contas de todo o país, a ferramenta foi detalhada pelo Secretário de Tecnologia da Informação do TCE-ES, Igor Magri Vale, que integrou a comissão técnica formada para a implantação do sistema, em 2020.
Ele destacou que desde 2020, 99% dos processos da Corte de Contas capixaba passaram a ser julgados nas sessões virtuais, e mostrou como essas sessões permitiram que o tribunal quase triplicasse o número de processos julgados em 2019 (5.904) para 2020 (15.239). Além disso, em 2020 e 2021, somente 1% dos processos foram deslocados da sessão virtual para a sessão presencial.
“As sessões virtuais tiveram a adesão completa dos conselheiros. Entre os principais resultados que alcançamos, estão o aumento exponencial da produtividade dos colegiados, a diminuição de burocracia e rotinas supérfluas, e até a produção de decisões com qualidade superior, em razão da possibilidade de análise detalhada de voto escrito, resultando em melhoria dos precedentes. Assim, tivemos maior precisão de conteúdo, facilitando a pesquisa de jurisprudência, e redução de imprevistos típicos de sessões presenciais, como os votos orais, por exemplo. Recebemos muitos elogios dos usuários, inclusive de alguns que antes resistiam”, relatou Igor.
Destaques
As sessões virtuais são assíncronas, com duração de 24 horas e divulgação do resultado imediatamente após o encerramento. Elas têm a possibilidade de sustentação oral por vídeo ou áudio, sem necessidade de deslocamento do advogado. E o voto do relator deve ser disponibilizado aos membros com antecedência mínima de 7 dias, facilitando a análise com mais profundidade, objetividade e celeridade.
Outras vantagens possibilitadas pelas sessões virtuais, abordadas pelo secretário no Painel, são que não há restrição para o julgamento ou apreciação de processos e há a possibilidade de pedido de destaque para sessão presencial, cabendo ao relator decidir.
Ele também relembrou o contexto de implantação da ferramenta, durante a pandemia, em que a instituição passou a funcionar quase em sua totalidade no teletrabalho. Ela começou a ser pensada por uma comissão técnica, em abril de 2020.
Contando com a convergência de interesses e todo apoio da administração do TCE-ES, foi feita a adequação normativa para dar suporte à sessão virtual. Trata-se da Resolução 339/2020, que estabelece, em minúcias, o que é a sessão virtual. Além dela, a Instrução Normativa 61/2020 regulamenta os formatos de envio de arquivo de áudio e vídeo, os quais são detalhados na Portaria 67/2020.
Assim, em 25 de junho daquele ano, o TCE-ES realizou a primeira sessão virtual do Plenário. E, no dia seguinte, das duas Câmaras. Nesta primeira versão, foi possível o Tribunal passar a julgar, em ambiente virtual, sessões ordinárias e extraordinárias, de Plenário, de Câmaras e do Conselho Superior de Administração. Em outubro de 2020, passou a funcionar a 2ª versão da ferramenta, que passa por aperfeiçoamentos constantes.
No Painel, também foram apresentadas boas práticas do TCE-CE e do TCE-RO na temática de sessões virtuais.
“O nosso sistema é muito completo e acessível. Foi muito bom poder conhecer o sistema dos outros tribunais, divulgar o nosso e trocar essa experiência, pois sempre há pontos a aprimorar”, avaliou Igor.
Sobre o Congresso
O III Congresso Internacional dos Tribunais de Contas tem como tema os desafios da governança, das responsabilidades fiscal e social e da sustentabilidade na era digital. Até o dia 1º de dezembro serão ministradas diversas palestras e oficinas sobre a atuação dos Tribunais de Contas.
“Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, é o objetivo fundamental sobre o qual se assenta a nossa Constituição Republicana; premissa reforçada pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas e replicada em diversos debates e compromissos internacionais”, apresentam os presidentes dos Tribunais de Contas em carta publicada no site do congresso.
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