Acatando parecer técnico, o Plenário indeferiu medida cautelar requerida por denunciante a respeito do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, veiculado como forma de imprensa oficial dos Municípios, em possível afronta ao Parecer Consulta 04/2014 da Corte, uma vez que fora criado por resolução da Amunes, pessoa jurídica de direito privado. O relator, conselheiro Sérgio Borges, suscitou Incidente de Prejulgado sobre a matéria, sendo sorteado, de imediato, o conselheiro Carlos Ranna.
Processo TC-9877/2014
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866