Cautelar concedida pelo conselheiro Sérgio Borges, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), determinou a suspensão de licitação organizada pelo Consórcio Público da Região Noroeste do Espírito Santo (CIM Noroeste). A contratação tinha como objetivo a prestação de serviços de suporte técnico à distância em contabilidade pública, licitações e contratos administrativos, recursos humanos e tributos municipais.
O pedido de cautelar foi formulado por Jacquelyne Alves Pinheiro e Elizangela Paiva Scardua. Elas alegaram que os serviços que compõem o objeto do certame não podem ser licitados por preço global, pois serviços contábeis, de recursos humanos e advocatícios não podem ser prestados pela mesma pessoa jurídica. A dupla se baseou no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
“Pelo estatuto da advocacia, o exercício profissional não poderá ser anunciado em conjunto com nenhuma outra atividade, o que na prática representa a vedação de que uma pessoa jurídica oferte a comercialização de serviço jurídico, contábeis e de administração em conjunto”, alegaram as reclamantes em entendimento seguido pelo conselheiro Sérgio Borges.
Na mesma linha, há o entendimento do Conselho Federal da OAB, que ressalta que não é permitido vincular os serviços advocatícios com outras atividades ou divulgação conjunta de tais atividades, salvo a de magistério, ainda que complementares ou afins.
Assim, deve ser suspenso, de forma imediata, o pregão ou eventual contratação dele decorrente até posterior deliberação do Tribunal de Contas. A contratação também deve ficar suspensa porque o edital em análise já teve uma vencedora: a Controltech Assessoria Empresarial LTDA – empresa que não está autorizada a contratar advogados para a prestação de serviços advocatícios e nem pode obter registo junto a OAB.
Sérgio Borges, em sua decisão, determina que seja dada publicidade à decisão e que o Consórcio comprove o cumprimento da decisão em até 5 dias. Além disso, a direção do CIM Noroeste e da empresa vencedora da licitação têm 10 dias para encaminhar os documentos que julgarem necessários para a elucidação dos indícios de irregularidades.
CIM Noroeste
O Consórcio Público da Região Noroeste do Espírito Santo foi formado em setembro de 1997. Ele é composto por prefeitos de 15 municípios capixabas e 1 mineiro: Colatina, Marilândia, Vila Pavão, Baixo Guandu, Ecoporanga, Água Doce do Norte, Vila Valério, São Domingos do Norte, Governador Lindenberg, Águia Branca, Pancas, São Gabriel da Palha, Alto Rio Novo, Barra de São Francisco e Mantenópolis, além de Mantena, em Minas Gerais.
O presidente do CIM Noroeste é o prefeito de Pancas, Sidiclei Giles de Andrade. O objetivo do grupo é realizar ações conjuntas, incrementando a qualidade dos serviços públicos prestados à população.
Processo TC 10179/2022Informações à imprensa:
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