O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) atualizou as medidas do nível 3 de prevenção ao coronavírus, por meio da portaria 46/2020, publicada no Diário Oficial de Contas, nesta quinta-feira (02). O normativo informa aos jurisdicionados que a suspensão de prazos processuais exclui as cautelares. Ou seja, no caso de concessão de cautelar ou, porventura, uma notificação em processo com pedido de cautelar, os agentes públicos deverão respeitar o prazo para manifestação e cumprimento da decisão.
O artigo 6º da portaria estabelece: “permanecem suspensos os prazos processuais enquanto vigorar esta portaria, exceto em relação aos processos de controle externo em que haja medida cautelar deferida ou determinada e, quando requerida, esteja pendente de apreciação, aplicando-se a exceção prevista neste artigo aos prazos processuais em recursos cabíveis em face do indeferimento, do deferimento ou da determinação de medidas de natureza cautelar”.
A portaria ainda possibilita que a Corte, em sessão virtual, aprecie processos que não sejam unânimes, desde que não imponha gravame às partes. A Secretaria Geral de Tecnologia da Informação (SGTI) está em fase de desenvolvimento de sistema próprio para operacionalizar sessões virtuais. Nesta quinta-feira (02), o TCE-ES realizou a primeira sessão por videoconferência, utilizando a ferramenta Skype.
Hotsite
Outra decisão estabelecida na Portaria 46/2020 trata da criação do hotsite com orientações do TCE-ES para jurisdicionados e quem possa se interessar sobre contratações, gestão fiscal, previdenciária, orçamentária, pessoal, dentre outras, que tenham relação com o novo coronavírus. A previsão é de que o hotsite institucional seja lançado na próxima segunda-feira (06).
A exibição das informações será por meio de links para conteúdos externos, preferencialmente classificados por temas, bem como, conterá ambiente dedicado a matérias produzidas pela comissão técnica organizadora do hotsite, em formato de “perguntas e respostas”, devendo, sempre que possível, vincular as respostas à jurisprudência dos tribunais de Contas e, preferencialmente, à jurisprudência do Tribunal.
O hotsite institucional é uma estratégia de comunicação que foi adotada recentemente, quando fortes chuvas atingiram o Espírito Santo.
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