Considerando a permanência da paralisação dos serviços de transporte público na região metropolitana da Grande Vitória no dia 09 de fevereiro de 2017, tornando extremamente dificultoso o deslocamento dos servidores e prestadores de serviços desta Corte de Contas, bem como a sensação de insegurança pública que assola a população, com fundamento no artigo 20 incisos I e XXVII do Regimento Interno, de forma excepcional, DETERMINO a suspensão do expediente no Tribunal de Contas do Espírito Santo no dia 09 de fevereiro de 2017, inclusive o serviço de protocolo, ficando automaticamente prorrogados os prazos processuais com vencimento nesta data para o próximo dia útil, conforme preconiza o parágrafo único do artigo 363 do Regimento Interno.
Vitória-ES, 09 de fevereiro de 2017.
Conselheiro SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO
Presidente do Tribunal de Contas do Espírito Santo
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