Tendo em vista a presença de elementos capazes de macular o procedimento licitatório 505/2013, da Secretaria de Estado da Saúde, o Tribunal de Contas do Estado, por medida cautelar, impediu o prosseguimento do certame até nova decisão da Corte.
O edital de Pregão Eletrônico paralisado tem por objetivo o Registro de Preços de Serviço de rede de Transportes de Telecomunicações – SRTT ou Serviço de Comunicação Multimídia – SCM. Na fundamentação de seu voto, o relator, conselheiro José Antônio Pimentel, apresentou cinco possíveis irregularidades presentes no edital.
A primeira refere-se à exigência de acesso ao Núcleo de Operações e Controle da empresa contratada, o que permitiria acesso a dados confidenciais de outros clientes. Também foi considerado exíguo o prazo de 30 dias para a implantação dos serviços na Grande Vitória e de 60 dias para as demais localidades. O item referente a implementação de solução de gerência de redes e help desk foi considerado oneroso, restringindo a competição.
São as outras duas possíveis irregularidades: prazo para recuperação de falhas – desconformidade com a legislação específica e prestação de serviço sem ônus para a contratante. O relator ressaltou que a concessão de medida cautelar não exige juízo de certeza, mas sim probabilidade de que o alegado pelo representante seja plausível.
O secretário de Saúde, Tadeu Marino, e o pregoeiro serão notificados para que apresentem, em um prazo de 10 dias, as justificativas que entenderem necessárias.
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