Durante Sessão Plenária desta terça-feira (18), o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Domingos Taufner, lembrou-se dos 50 anos de instituição da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, conhecida como Lei das Finanças Públicas. Segundo ele, “ferramenta primordial até os dias atuais para a administração pública”.
A Lei 4.320/64 institui normas gerais para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, estados e municípios. “É a lei que rege a destinação e aplicação do dinheiro público. Junto com a LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal – e a Constituição Federal, formam o arcabouço central da legislação que rege as contas públicas”, ressaltou o presidente.
A lei estabeleceu importantes regras para propiciar o equilíbrio das finanças públicas, utilizando o orçamento público como principal instrumento. Dentre os benefícios estabelecidos pela Lei das Finanças Públicas estão a classificação econômica das receitas e despesas, exigência do quadro de detalhamento de despesas, a definição do ordenador de despesa, de restos a pagar e das etapas de execução da despesa – empenho, liquidação e pagamento, a previsão de balanços obrigatórios, dentre outros.
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