O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aprovou durante Sessão Plenária desta terça-feira (25) o calendário anual de exercício em 2014. Atendendo ao pleito dos advogados, os prazos processuais serão suspensos por um mês no fim do ano, de 20 de dezembro 2014 a 19 de janeiro de 2015.
A definição das datas tem o objetivo de disciplinar as atividades da Corte. O calendário referente o ano de 2014 apresenta os feriados, pontos facultativos e recesso no âmbito do Tribunal de Contas, que ocorrerá de 20 de dezembro de 2014 a 04 de janeiro de 2015.
Durante o recesso ficam suspensos os prazos processuais e será mantida escala de servidores em regime de plantão. Os dias 02 de maio e 20 de junho, pontos facultativos, deverão ser compensados.
As sessões ordinárias no exercício de 2015 iniciam no dia 27 de janeiro.
Confira o calendário a partir deste mês:
Março
03 – Ponto facultativo (segunda-feira)
04 – Carnaval (terça-feira)
05 – Cinzas (quarta-feira)
Abril
17 – Ponto facultativo (quinta-feira)
18 – Paixão de Cristo (sexta-feira)
20 – Páscoa (domingo)
21 – Tiradentes (segunda-feira)
28 – Nossa Senhora da Penha (segunda-feira)
Maio
01 – Dia do Trabalho (quinta-feira)
02 – Ponto facultativo (sexta-feira)
23 – Colonização do Solo Espíritossantense (sexta-feira)
Junho
19 – Corpus Christi (quinta-feira)
20 – Ponto facultativo (sexta-feira)
Setembro
07 – Independência do Brasil (domingo)
08 – Nossa Senhora da Vitória (segunda)
Outubro
12 – Nossa Senhora Aparecida (domingo)
28 – Dia do Servidor Público (terça-feira)
Novembro
02 – Finados (domingo)
15 – Proclamação da República (sábado)
Dezembro
24 – Ponto Facultativo (quarta-feira)
25 – Natal (quinta-feira)
31 – Ponto Facultativo (quarta-feira)
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