Em sessão realizada nesta terça-feira (10) foi aprovada a resolução nº 275 estabelecendo procedimentos e critérios para elaboração pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) e envio à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral da relação de responsáveis cujas contas receberam parecer prévio pela rejeição ou foram julgadas irregulares pela Corte.
A resolução disciplina que até 5 de julho a lista deve ser encaminhada observando os seguintes critérios:
– contas que tenham recebido parecer prévio pela rejeição e/ou julgadas irregulares, com trânsito em julgado, ainda que em sede recursal, nos últimos oito anos imediatamente anteriores à época em que forem realizadas as eleições, considerando-se como data base para contagem do prazo o dia da realização do primeiro turno das eleições;
– ficam excluídos da relação os nomes dos responsáveis cujo parecer prévio pela rejeição de contas e/ou julgamento pela irregularidade de contas tenha sido impugnado por recurso com efeito suspensivo, previsto nos artigos 164 e 167 da Lei Complementar nº 621/2012, cuja admissibilidade tenha sido reconhecida, bem como daqueles que tiveram o seu processo saneado.
Ainda de acordo com os termos da resolução, são públicas as informações contidas na lista – nome e CPF dos responsáveis, deliberações atinentes à condenação, bem como o número do processo no TCE-ES, além da data do trânsito em julgado.
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