O plenário do TCE, acompanhando a área técnica e Ministério Público de Contas, opinou pela rejeição das contas da prefeitura de São José do Calçado, sob responsabilidade do prefeito José Carlos de Almeida e do contador Eduardo Brum Musqueira no exercício de 2010. A administração não aplicou o percentual mínimo estabelecido por lei em ações e serviços de saúde e destinou à Câmara valor superior ao máximo permitido. O contador foi multado em 500 VRTE.
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