O Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) deu provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo procurador-geral da prefeitura de Cariacica no exercício de 2015, Fernando Carlos Dilen da Silva, afastando irregularidade a ele imposta, bem como retirando a multa a que havia sido condenado.
No julgamento do recurso, o relator, conselheiro Sergio Borges, explicou que não houve identificação de erro grosseiro em entendimento jurídico emitido pelo então procurador, impossibilitando, assim, sua condenação. Dilen havia sido responsabilizado devido a parecer que autorizou a contratação direta por inexigibilidade de licitação para prestação de serviços de publicidade institucional. A própria Corte de Contas, em parecer consulta, porém, já manifestou ser possível tal contratação por inexigibilidade.
O colegiado também acatou a tese do recorrente da impossibilidade de imputação de multa a parecerista jurídico no exercício privativo de função de advogado, sendo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o órgão competente para apuração e, porventura, punição administrativa a estes profissionais.
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