Acompanhando parcialmente o entendimento técnico e ministerial, o Plenário do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) votou pelo provimento parcial do pedido de reexame interposto pelo ex-prefeito do município de Anchieta Marcos Vinícius Doellinger Assad e pela então pregoeira Ana Lúcia Pereira dos Santos Gozzer. O relator, conselheiro Domingos Taufner também decidiu pela reforma parcial do acordão TC 229/2014 proferido nos autos do processo 3939/2013.
Em razão da manutenção da irregularidade “do Preço Inexequível”, a multa pecuniária individual, no valor de R$ 3.000,00 foi mantida, contrariando o pedido dos responsáveis que ansiava o afastamento da multa.
As mudanças exigidas pelo relator são no sentido de afastar a irregularidade “ausência de projeto básico adequado”, sob responsabilidade do ex-prefeito Marcos Vinícius e da pregoeira oficial da época, Ana Lúcia Pereira; afastar a determinação “para que, em licitações futuras, o atual prefeito municipal de Anchieta adote critérios de aceitabilidade dos preços unitários dos itens que compõem cada lote”, em justificativa de não ter sido dada aos responsáveis a oportunidade de ampla defesa e do contraditório.
Processo – Processo TC 4294/2014
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