O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu acolher o recurso de reconsideração apresentado pelo ex-prefeito e pela ex-vice-prefeita da Serra, Audifax Barcelos e Márcia Lamas, e reformar o parecer da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2020 do município, passando a recomendar ao Legislativo Municipal a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura da Serra.
No primeiro parecer, a Corte de Contas havia decidido pela rejeição das contas. Após o recurso, as duas irregularidades que haviam sido consideradas foram mantidas, porém no campo das ressalvas. O processo foi julgado na sessão do Plenário desta terça-feira (5), à unanimidade, conforme o voto do relator, conselheiro Carlos Ranna. O julgamento das contas de governo é de competência do Poder Legislativo, após o recebimento do Parecer Prévio do Tribunal de Contas.
Uma das irregularidades foi pela “ausência de equilíbrio financeiro do Regime Previdenciário em capitalização, decorrente de insuficiência financeira desprovida de aporte por parte do Tesouro municipal”.
Em seu voto, o relator trouxe jurisprudência da Corte para mostrar que só a partir do final do mês de outubro de 2021 o Tribunal assentou entendimento de que a melhor prática para garantir o equilíbrio atuarial e o consequente pagamento de benefícios previdenciários futuros é que esses rendimentos sejam capitalizados. “Na ocasião, foi ressaltado que o conceito de equilíbrio e déficit financeiro não limita as receitas apenas as contribuições normais, mas pode incluir a receita patrimonial, relacionada aos rendimentos de aplicações financeiras”, destacou.
Assim, como foi esta decisão de 2021 que assentou um ponto de corte na orientação do Tribunal acerca da gestão dos regimes de previdência dos entes federativos subnacionais, o relator considerou, no caso concreto, a irregularidade atinente à ausência de equilíbrio financeiro classificável como ressalva, dado o período de transição que marcou o exercício de 2021.
“Ressalto a importância de que o Município adote as providências importantes e fundamentais para o alcance dos fundamentos básicos trazidos pela Emenda 103 (Reforma da Previdência), quais sejam, equilíbrio financeiro e atuarial do regime de Previdência dos entes e a vinculação de bens, direitos e ativos destinados ao custeio dos benefícios concedidos e os a conceder”, afirmou.
“A falta de atualização das normas de adequação à reforma aprovada na emenda 103 pressiona os gastos de cada exercício financeiro e impulsiona uma perspectiva da necessidade maior de reservas atuarias para o regime de previdência local”, concluiu Ranna.
Durante o julgamento, o conselheiro mencionou que este tema foi objeto de amplo debate em audiência pública realizada no TCE-ES, no dia 13 de novembro. Assim, no voto, ele trouxe para o colegiado qual seria o marco temporal para a mudança jurisprudencial.
Equilíbrio atuarial
A segunda irregularidade da Prestação de Contas Anual foi pela “ausência de equilíbrio atuarial decorrente de deficiências na revisão do plano de amortização proposto pela avaliação atuarial”. Ela refere-se à inconsistência no estudo de avaliação atuarial, com data base de 31/12/2019, disponível na Prestação de Contas Anual de 2019 do Instituto de Previdência da Serra. Dele, concluiu-se que o plano de amortização instituído não era suficiente para promover o equacionamento do déficit técnico atuarial.
A defesa argumentou que enviou o Projeto de Lei nº 1326/2020, referente à revisão do Plano de Amortização do Déficit Atuarial, e indicou que o mesmo foi devidamente apresentado ao Legislativo Municipal, mas não houve a apreciação e aprovação da proposição.
Em análise desse tema, o relator constatou que o gestor não se omitiu. “O Projeto de Lei referente à revisão do Plano de Custeio sugerido foi devidamente apresentado ao Poder Legislativo Municipal. A não apreciação da proposição não pode ser creditada ao Chefe do Poder Executivo. Por esta razão entendo pela manutenção da irregularidade, no campo da ressalva”, votou Ranna.
Desta forma, houve provimento ao recurso apresentado, emitindo Parecer Prévio pela aprovação com ressalvas das contas de 2020 de Audifaz Barcelos e Márcia Lamas.
Na decisão, o tribunal emitiu também duas determinações à Prefeitura Municipal da Serra. Uma delas é que o prefeito deverá efetuar, até o final do exercício corrente, a recomposição àquele RPPS dos valores relativos à insuficiência financeira apurada no exercício de 2020, com a incidência de correção monetária, juros e multa; e realizar a apuração da responsabilidade pessoal dos responsáveis pelo valor dos encargos financeiros incidentes sobre a ausência de repasse (juros e multa), e encaminhar os resultados dessa apuração na próxima prestação de contas anual.
Também deverá realizar a revisão e adequação do plano de custeio suplementar, o qual deve efetivamente amortizar, no mínimo, o montante anual de juros do saldo do déficit atuarial do exercício, nos termos da próxima avaliação atuarial, devendo então ser, o novo plano estabelecido, viável orçamentária e financeiramente, durante toda a sua vigência, e que apresente o novo plano de custeio na próxima PCA.
Processo TC 03242/2023
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866