O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu redimensionar a multa aplicada ao ex-Diretor Presidente da Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim (Dataci), Edmar Lyrio Temporim, após recurso de reconsideração. A decisão foi à unanimidade, na sessão do dia 28 de julho.
No recurso, o recorrente solicitou que fosse reformado o termo do Acórdão 697/2020, que julgou irregular suas contas e lhe aplicou multa pecuniária, no valor de R$ 18.000,00. Segundo ele, a multa é desproporcional ao ato omissivo praticado, e por isso deveria ser reduzida ao valor mínimo ou próximo deste.
A área técnica opinou pelo não provimento do recurso de reconsideração, e para que fossem mantidos os termos do Acórdão 697/2020: “O valor da multa aplicada adotou a dosimetria adequada, visto que o Relator do processo havia imputado o ressarcimento do total do dano, no valor de R$ 20.600,00, tendo o ressarcimento sido afastado e a multa reduzida para R$ 18.000,00”. O Ministério Público de Contas acompanhou o entendimento técnico.
O relator dos autos, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, divergiu parcialmente dos entendimentos técnico e ministerial, opinando pelo redimensionamento da multa para o valor de R$ 8.000, com base na aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Em sua análise, o relator destacou: “Edmar, ainda que tardiamente, foi quem instaurou a tomada de contas especial assinando a Portaria 17/2016 e encaminhou os resultados ao Tribunal de Contas, o que deve amenizar sua responsabilização”, defendeu.
Dessa forma, decidiu-se por dar ao ex-diretor presidente do Dataci o provimento parcial de seu recurso de reconsideração, redimensionando a multa aplicada para o valor de R$ 8.000, mantendo iguais os demais termos do Acórdão.
Acórdão TC 697/2020
O Acórdão 697/2020 é originário da Tomada de Contas Especial instaurada pela Dataci, com o objetivo de analisar e os processos internos de controle e execução financeira da empresa referente às transferências bancárias, nos cumprimentos das obrigações fiscais e tributárias entre os exercícios 2010 e 2016.
A Tomada de Contas foi instaurada em razão de fraudes, desfalque e negligência identificadas no órgão, com prejuízo estimado inicialmente em R$ 186.004,78.
A partir de análise, concluiu-se que Edmar Lyrio Temporim possuía, à época, atribuições que exigem bastante atenção como responsável solidário pelos pagamentos de despesas e transferências financeiras.
No entanto, sua senha pessoal e intransferível, juntamente com a senha de Tissiano Cassago, então Gerente de Controladoria da empresa, foram utilizadas para desviar recursos financeiros da conta bancária da Dataci para a conta bancária de Cassago.
O Relatório Final do Processo de Tomada de Contas concluiu que a consecução dos atos e ações irregulares praticados por Cassago, contaram com a conduta omissiva do então Diretor-Presidente da empresa.
Portanto, o Acórdão julgou irregulares as contas de Edmar Temporim e o condenou a ressarcir ao erário a importância de R$ 412.110,28, equivalente a 129.330,0737 VRTE e, ao pagamento de multa pecuniária no valor de R$ R$ 20.600.
Em vista de seu falecimento, o responsável pelas irregularidades cometidas na época, Tissiano Cassago, teve suas contas consideradas iliquidáveis pelo TCE-ES.
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