O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) admitiu um recurso de reconsideração contra acórdão da 1ª Câmara, de março de 2019, em processo de Tomada de Contas Especial Convertida de Relatório de Auditoria realizada na Prefeitura Municipal de Domingos Martins, relativa ao exercício de 2013.
O acórdão julgou irregulares as contas dos ex-prefeitos Luiz Carlos Prezoti Rocha e Wanzete Kruger, de seis secretários municipais, três procuradores municipais e uma empresa de eventos, e também os condenou a ressarcimentos de valores, além de aplicar-lhes multas.
O recurso, julgado na sessão virtual do Plenário da última quinta-feira (05), afastou a existência de cinco irregularidades que haviam sido reconhecidas pelo acórdão, entre elas a contratação de apresentação artística por meio de intermediário, a terceirização de atividade-fim da administração-pública e contratações diretas emergenciais por dispensa de licitação em situações nas quais era viável a realização de licitação.
A maioria do plenário acompanhou o voto do relator, conselheiro Sérgio Borges, e ficou vencido o conselheiro Carlos Ranna.
As irregularidades foram afastadas, pois, na análise do relator, não havia elementos suficientes que comprovassem a má-fé ou conduta dolosa dos responsáveis, ou desvio de finalidade, ou ainda que a conduta tenha gerado grave dano ao erário.
Por outro lado, o recurso manteve a irregularidade sobre a contratação com sobrepreço, que foi identificada em um contrato para locação e montagem de palco, sonorização e iluminação, para atender as necessidades dos eventos Sommerfest e Carnaval, pelo preço global de R$ 70 mil.
Este valor, que considerou R$ 10 mil a diária, estava muito acima dos valores praticados pela própria prefeitura na época, de R$ 2.640,00 a diária. A irregularidade foi mantida pois não foram apresentados dados mais precisos ou provas, por exemplo, que evidenciassem o aumento de preços no carnaval, ou que não houve tempo para fazer um pregão.
A decisão também emitiu recomendações ao atual gestor do município para que observe a Lei sobre as normas gerais de direito financeiro, quando do processamento de liquidação de despesas; para que, nas próximas contratações, se atente aos preceitos legais sobre a elaboração de um Projeto Básico claro e preciso, ausente de quaisquer inconstâncias; e ainda, que o município se atente para a necessidade de se organizar de forma mais efetiva, a fim de evitar que incorra em contratações emergenciais.
O julgamento também apreciou, conjuntamente, um recurso apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o caso. A entidade atuou como assistente simples dos procuradores pareceristas que atuaram nos processos administrativos examinados.
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