O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) acatou os recursos interpostos pelas secretarias municipais de Saúde de Mimoso do Sul, Apiacá e Ibitirama, reformando o acórdão 522/2021, que havia aplicado multa aos gestores por inadequação da rede de frios para armazenamento de vacinas.
Os processos tratam de três agravos, apresentados à Corte por Hermínia Gomes Lemos (então gestora em Ibitirama), Flávia Basílio Zanard (Apiacá) e Eliédson Vicente Morini (Mimoso do Sul). Todos foram condenados a multa de R$ 3 mil, cada um, por não terem adequado, no prazo de 20 dias, a rede de frios, confirme determinação do TCE-ES.
A área técnica constatou, na análise do agravo, que os três gestores conseguiram demonstrar, por meio de argumentação e documentos, que atenderam tempestivamente às determinações presentes nos processos de acompanhamento.
Assim, acolhendo o posicionamento da área técnica e do Ministério Público de Contas, o relator, conselheiro Domingos Taufner, reformou o referido acórdão e afastou a multa aplicada a cada um.
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