Em face dos graves acontecimentos ocorridos em nosso Estado, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), guardião da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tem o dever constitucional de alertar a todos os gestores que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe equilíbrio entre receitas e despesas.
Esta Corte de Contas vem dando exemplo. No ano passado, gastou 0,84% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas com pessoal, longe do limite legal de 1,3% da RCL.
O TCE-ES, exercendo seu papel de controle externo, vem, rotineiramente, emitindo pareceres de alerta quando as despesas com pessoal nos Poderes e órgãos se aproximam do limite legal.
Dessa forma, esclarece que:
Alertas emitidos ao Poder Executivo desde 2º quadrimestre de 2014:
7 alertas relativos ao limite de alerta.
Alertas emitidos ao TJES desde o 2º quadrimestre de 2013:
3 alertas relativos ao limite de alerta;
1 alerta relativo ao limite prudencial;
4 alertas relativos ao limite legal.
Alertas emitidos ao MPES desde o 1º quadrimestre de 2016:
2 alertas relativos ao limite de alerta.
Em 2016, esses gastos consolidaram-se da seguinte forma:
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Dezembro 2016 |
Assembleia Legislativa 1,53% alerta 1,62% prudencial 1,7% máximo |
1,26% |
TCE-ES 1,17% alerta 1,24% prudencial 1,30% máximo |
0,84% |
TJES 5,40% alerta 5,70% prudencial 6,00% máximo |
6,07% |
MPES 1,80% alerta 1,90% prudencial 2,00% máximo |
1,84% |
Executivo estadual 44,10% alerta 46,55% prudencial 49,00% máximo |
44,98% |
Ente 54,00% alerta 57,00% prudencial 60,00% máximo |
55,0% |
Das 78 prefeituras, 12 ultrapassaram o limite máximo com pessoal estabelecido pela LRF, 31 atingiram o limite prudencial e 17 o de alerta. Os dados são de outubro de 2016 e constam do sistema CidadES – Controle Social.
A Receita Corrente Líquida do Estado registrou queda nominal de 0,56% e queda real de 6,44% quando comparados os resultados dos exercícios de 2015 e 2016.
Vale registrar que recentemente o Tribunal de Contas da União ao verificar, dentre outras irregularidades, infringência à LRF, emitiu parecer prévio pela rejeição das contas da presidência da República referente ao exercício de 2014.
Por fim, é fundamental alertar que eventuais infrações podem acarretar ao gestor pesadas sanções administrativas e penais, dentre as quais multa, rejeição das contas, perda de mandato e reclusão.
Sérgio Aboudib Ferreira Pinto
Presidente
José Antônio Almeida Pimentel
Vice-presidente
Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun
Corregedor
Domingos Augusto Taufner
Ouvidor
Sebastião Carlos Ranna de Macedo
Presidente da 1ª Câmara
Sérgio Manoel Nader Borges
Presidente da 2ª Câmara
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