O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) alterou normas da Instrução Normativa (IN) 68, que é a que estabelece os critérios para as remessas de dados dos jurisdicionados por meio eletrônico. A Portaria Normativa com as mudanças foi publicada no Diário Oficial de Contas do dia 3 de fevereiro.
Todas as regras para envio das remessas de dados, informações e demonstrativos sobre a execução orçamentária, financeira, patrimonial, gestão fiscal e previdenciária, e apresentação da prestação de contas anual e prestação de contas mensal ao TCE-ES por meio do sistema CidadES estão na IN 68.
As alterações realizadas pela Portaria Normativa do dia 3 de fevereiro são referentes a:
– à Composição da Prestação de Contas Mensal para as Unidades Gestoras Municipais – Remessas Mensais e de Encerramento
– à Tabela Auxiliar Especificação das Fontes/Destinação de Recursos
– à Tabela Auxiliar Ementário da Receita
– o Demonstrativo do Superávit/Déficit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial para Estado
– o Balanço Financeiro (Anexo 13 -Lei nº 4.320/64) e o Quadro Anexo ao Balanço Financeiro – Estado
– o arquivo INFOCI.XML (ou InformacoesControleInterno.xml)
Na Portaria, está detalhado como a redação de cada item passou a vigorar. Os efeitos da Portaria serão aplicados às prestações de contas mensais referentes ao exercício financeiro de 2022 e posteriores, e às prestações de contas anuais referentes ao exercício financeiro de 2021 e posteriores.
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