O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) alterou duas portarias referentes às prestações de contas que devem ser encaminhadas pelos gestores públicos. As modificações foram publicadas no Diário Oficial de Contas da última sexta-feira (27).
As duas portarias são as de número 65 e 66/2023, que alteram, respectivamente, os Anexos III e Anexo II da Instrução Normativa 68/2020. Dessa forma, as Prestações de Contas Anual (PCA) referentes ao exercício de 2023, e enviadas em 2024, já deverão seguir as novas diretrizes.
A Portaria Normativa nº 66 diz respeito à PCA a ser encaminhada pelo governador do Estado. A alteração é pontual, com a exclusão de um demonstrativo que deixará de ser encaminhado, e a inclusão de um novo demonstrativo que irá compor o Rol de Documentos a serem encaminhados.
Já a Portaria Normativa nº 65 alterou o Anexo III da IN 68/2020, que normatiza as PCA’s dos demais jurisdicionados do TCE-ES, inclusive aquelas a serem encaminhadas pelos Chefes do Poder Executivo Municipal. O Anexo III sofreu ajustes mais extensos, com diversas adequações necessárias objetivando atender a mudanças na legislação e normativos assim como algumas melhorias solicitadas pela Área Técnica do Tribunal.
Entre as alterações estão o layout dos Balanços Patrimonial e Orçamentário e o Demonstrativo de Restos a Pagar dos Entes municipais, que deixa de ser encaminhado na PCA e passa a ser gerado a partir das Prestações de Contas Mensais (PCM) dos municípios.
Os Anexos com a síntese das alterações estão disponíveis on-line. Clique AQUI para acessar.
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