Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aprovaram duas alterações regimentais no procedimento de apreciação das contas dos prefeitos e do governador do Estado. A mudança acrescenta o parágrafo 2º no artigo 114 do Regimento Interno do Tribunal e altera o caput do artigo 126.
A primeira atualização estabelece que, caso o Governador do Estado ou seu antecessor sejam citados para justificar alguma distorção ou não conformidade relevante, o Tribunal comunicará à Assembleia Legislativa que as contas não estão em condições de serem apreciadas no prazo estabelecido pela Constituição Estadual.
Já a segunda alteração cria, para prefeitos e ex-prefeitos, uma regra já existente na apreciação de contas de governadores. Diz o novo texto: “Identificada na fase instrutória distorção ou não conformidade relevante que, isoladamente ou em conjunto com outras, possa ensejar a emissão de parecer prévio pela rejeição das contas, determinar-se-á, na forma deste Regimento, a citação do Prefeito ou do seu antecessor, para que, no prazo improrrogável de trinta dias, apresente razões de justificativa”. A medida visa dar maior celeridade ao andamento processual e também atender ao critério relevância.
As alterações já estão em vigor.
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