Foram julgadas irregulares as contas do ex-prefeito de Iconha Edelson Brandão Paulino, de engenheiros fiscais e de empresas envolvidas na reforma e ampliação da escola Pedra D’água durante os exercícios de 2006, 2007 e 2008. Eles foram condenados ao pagamento de multas e ressarcimentos que superam a quantia de R$ 326 mil.
Por meio de Tomada de Contas Especial, a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) identificou irregularidades no convênio celebrado com a Prefeitura de Iconha para a reforma e ampliação da escola. Conforme relatório, a Sedu repassou ao município recursos na ordem de R$ 422.663,62 e constatou a aplicação de R$ 175.630,84. Desta forma, ao final da execução dos contratos, o quantitativo de serviços executados foi efetivamente menor do que os valores recebidos, configurando o pagamento de serviços não realizados e, consequentemente, pagamento indevido, sujeito à devolução.
Seguindo a área técnica e o Ministério Público de Contas (MPC), o Plenário, à unanimidade, acolheu os termos do voto do relator, conselheiro Sérgio Borges, e considerou todos os agentes participantes da contratação e da execução dos serviços responsáveis pela medição, pagamento e recebimentos dos valores, e, assim, responsáveis pelo dano ao erário.
Os responsáveis:
- Edelson Brandão Paulino (prefeito): condenado a pagar multa no valor de R$ 3.186,50 (1 mil VRTE) e ao ressarcimento solidário de R$ 26.924,37 com a empresa contratada Real Engenharia Construções Ltda.
- Ricardo da Silva Borges (engenheiro fiscal): condenado a pagar multa individual no valor de R$ 6.373,00 (2 mil VRTE) e ao ressarcimento solidário de R$ 52.415,95 com a empresa contratada Real Engenharia Construções Ltda.
- Arnaldo Janz (engenheiro fiscal): condenado à multa individual de R$ 9.559,50 (3 mil VRTE) e ao ressarcimento solidário de R$ 211.780,10 com a empresa contratada Rio Norte Saneamento Ltda.
- Real Engenharia Construções Ltda. (empresa contratada): além do ressarcimento solidário, a empresa também foi condenada a pagar multa individual de R$ 6.373,00 (2 mil VRTE).
- Rio Norte Saneamento Ltda. (empresa contratada): além do ressarcimento solidário, a empresa também deverá pagar multa no valor de R$ 9.559,50 (3 mil VRTE).
Processo 5682/2010
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