O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalva da prestação de contas anual (PCA) referente ao exercício de 2018 da prefeitura de Cariacica. A relatoria da PCA ficou a cargo do conselheiro Carlos Ranna.
Foram mantidas duas irregularidades, sem macular as contas: apuração de déficit financeiro evidenciando desequilíbrio das contas públicas; e inscrição de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira suficiente.
O colegiado determinou ao atual gestor que aprimore os sistemas contábeis e mecanismos de controle interno a fim de evitar inconsistências no registro e evidenciação de informações contábeis e que também aprimore os mecanismos de controle interno no que diz respeito à inscrição e cancelamento de Restos a Pagar.
Processo TC 8663/2019Câmaras
A Corte ainda julgou regulares as contas referentes ao exercício de 2020 das Câmaras de Domingos Martins, Presidente Kennedy, Guarapari, Alegre e Santa Teresa.
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Processo TC 3550/2021Informações à imprensa:
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